O Conselho de Ministros aprovou hoje a regulamentação da lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) que define a composição e funcionamento dos centros e as regras de protecção dos dados pessoais "Após publicação do diploma, estão os centros de PMA em condições de requerer ao ministério da Saúde, através da ARS respectiva, autorização para ministrar estas técnicas, a qual será submetida a parecer obrigatório do Conselho Nacional da PMA"", lê-se na resolução do Conselho de Ministros. A resolução adianta que o Governo tem em preparação "os regulamentos de financiamento, quer para o sector público, quer para o sector privado, bem como o sistema de informação previsto no diploma". "Ficamos habilitados a organizar o processo, ficando a faltar apenas mecanismos internos como um sistema de informação que suporte informaticamente a inovação", afirmou o ministro da Saúde, Correia de Campos, em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros. Lusa, 29 Novembro 2007 Correia de Campos disse ainda que "está praticamente pronta a portaria sobre atribuições público/privadas" e as "guias de orientação para aprovação de instalações e guias de orientação clínica". Estas medidas visam financiar a totalidade do primeiro ciclo e uma parte do segundo ciclo são medidas que nos colocam muito próximo da situação de países como o Reino Unido e um pouco acima da Áustria e um pouco abaixo da Alemanha. O impacto do programa de PMA visa "reverter a actual combinação de encargos de 53 por cento para 44 por cento na parte a cargo dos casais e de 47 por cento para 56 por cento na parte de encargos do Sistema Nacional de Saúde", refere a resolução. O Estado suportará, com a execução completa do programa na primeira fase, "doze milhões de euros de encargos adicionais", "esperando-se realizar 6250 ciclos de tratamentos, dos quais poderão resultar mais 1400 gravidezes, e previsivelmente mais 1750 recém-nascidos", acrescenta a resolução. |